REDAÇÃO G5
A desembargadora Nelma Branco Ferreira Perillo, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), acatou mandado de segurança impetrado pelo deputado Humberto Teófilo (Patriota) contra o presidente da Assembleia Legislativa (Alego), Lissauer Vieira (PSD), e suspendeu os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde.
Na decisão, a magistrada afirma que o deputado Wilde Cambão (PSD) e Teófilo estão como titulares em duas CPIs, Saúde e do Leite, o que é vedado pelo regimento interno da Casa.
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“O deputado só poderá integrar duas comissões parlamentares de inquérito, uma como titular e outra como suplente”, pontuou o regimento.
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Teófilo afirma que como propôs a CPI da Saúde, tem cadeira cativa na comissão, sendo assim, deveria ter sido excluído automaticamente da CPI do Leite, o que não ocorreu.
O patriota também destaca manobras da base governista para manter o deputado Talles Barreto (União Brasil) no comando da CPI, garantido a maioria nas votações pró-Caiado.
Para manter a ordem, a desembargadora determinou que as reuniões da CPI da Saúde sejam suspensas até que o colegiado do tribunal bata o martelo. Todo o trabalho realizado pela comissão deve se reiniciar, inclusive a composição da CPI.
O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, Talles Barreto, declarou que Cambão já pediu desligamento da CPI do Leite, foram substituídos por líderes de suas bancadas e o fato será comunicado ao TJ.
CPI da Saúde
A Comissão Parlamentar de Inquérito, “CPI da Saúde”, foi instaurada no início de junho para investigar supostas irregularidades na Saúde de Goiás nos últimos seis meses.
A oposição quer saber a quantidade de pacientes no período, a quantidade de mortes ocorridas nas dependências da unidade, porém, especificando a quantidade de pacientes que faleceram à espera de atendimento e/ou transferência, quantidade de profissionais que prestam serviço na unidade de acordo com a função desempenhada e escalas de serviço.
Foram solicitados ainda documentação para verificação do “controle político-administrativo, além do controle financeiro orçamentário” em relação a essas unidades.