Visitas íntimas em presídios de Goiás estão proibidas
A medida entrou em vigor nessa quarta-feira (18). Ela foi aprovada pela pela Alego em dezembro e visa impedir trocas de informações entre facções

Lei que proíbe visitas íntimas em presídios de Goiás foi publicada no Diário Oficial na quarta-feira (18). Ela foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás no dia 13 de dezembro do ano passado (2022). Entidades ligadas aos Direitos Humanos analisaram a medida e apontam inconstitucionalidade.
A lei foi proposta pelo ex-deputado estadual Henrique Arantes (MDB), nela são citadas visitas sem supervisão dos agentes do presídio ou sem vigilância de câmeras de monitoramento. Segundo ele, os encontros são usados para troca de informações do crime organizado. Além disso, a proibição, na visão dele, não fere nenhum dos direitos dos presos.
“Em nenhum trecho da mencionada legislação é possível se depreender que há legitimação, ou garantia, a visita na modalidade íntima aos presos”, apontou Henrique Arantes.
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A medida seria uma forma de prevenir a troca de informações entre membros de facções, o que facilita a organização de crimes.
“Um dos vários meios que as facções criminosas se utilizam para troca de informações entre as unidades prisionais e com criminosos em liberdade”, afirmou Henrique Arantes
Muitas Entidades se colocaram contra a medida por ela ser inconstitucional. As visitas íntimas não são especificadas na legislação federal, mas fazem parte do direito à intimidade e a lei que entrou em vigor fere esse direito.
A secretária-geral da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, Isadora Costa, defende o direito à intimidade e bate na tecla de que é inconstitucional pela competência de legislar sobre o assunto ser federal. Segundo ela, a visita íntima é uma parte necessária para a ressocialização do detido porque é naquele momento, que ele tem contato com a esposa e eles podem conversar, não somente se tratar de sexo.
E quanto ao fato da troca de informações entre membros de facções, Isadora aponta que outras medidas direcionadas a eles, em específico, surtiram mais efeito, tendo em vista que nem todos os presos pertencem a organizações criminosas.
Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) publicou uma nota se mostrando a favor da lei:
“É extremamente importante para o avanço das questões de controle do cárcere. Por outro lado, não interfere na ressocialização, pois as demais visitas são mantidas e garantem o contato familiar que os presos necessitam”.
Os familiares e presos foram pegos de surpresa com a lei, eles esperavam que tudo voltasse ao normal agora que a pandemia da Covi-19 está controlada. As visitas estavam proibidas desde o início da doença e os detentos podiam ter contato com a família por meio de uma conversa feita pelo telefone em que eles são separados dos visitantes por um vidro, com a duração de no máximo 30 minutos, de uma a duas vezes por mês.
Para o contato físico com a família, há um espaço separado e adaptado, onde podem abraçar e apertar a mão do detento.
A presidente da Associação dos Familiares e Amigos de Pessoas Privadas de Liberdade do Estado de Goiás (AFPLGO), Patrícia Benchimol, alega que a medida vai dificultar o processo de ressocialização do preso porque o afastará ainda mais da família.














