STJ decide que ofender brancos devido à cor da pele não é racismo
Caso envolveu homem negro acusado de ofender um italiano, o chamando-o de “escravista cabeça branca europeia” em uma conversa por aplicativo.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que ofensas cometidas contra uma pessoa branca, com base apenas no cor da pele, não devem ser tratadas como crime de injúria racial.
A decisão foi tomada, no último dia 4, após julgamento de um caso ocorrido em Coruripe, Alagoas. Os ministros entenderam que, nesses casos, o crime deve ser classificado como injúria simples, e não racial.
O caso envolveu um homem negro que foi acusado de ofender um italiano, chamando-o de “escravista cabeça branca europeia” em uma conversa por aplicativo.
Em janeiro de 2024, o Ministério Público de Alagoas denunciou o homem, dizendo que ele tinha ofendido a vítima por sua origem europeia. A Justiça local aceitou a denúncia e o homem foi considerado réu por lesão racial.
A defesa do acusado, representado pelo Instituto do Negro de Alagoas, argumentou que a lei que combate o racismo no Brasil foi criada para proteger pessoas que têm sido historicamente discriminadas, como negros e outros grupos.
Os advogados ressaltaram que não existe “racismo reverso”, e que o termo não faz sentido. O ministro Og Fernandes, relator do caso, destacou que a lei de racismo não pode ser aplicada quando uma pessoa branca se sente ofendida. Ele disse que é necessário combater a ideia de que o "racismo reverso" possa existir.
Com isso, o STJ decidiu que a acusação de injúria deve ser tratada como uma injúria simples, que é um crime de xingamento mais leve, e não como injúria racial.
Uma injúria simples prevê penas de 1 a 6 meses de detenção, enquanto uma injúria racial, que envolve ofensas por causa de raça, cor ou etnia, pode acarretar penas de 2 a 5 anos de prisão.












