STJ corrige Tribunal de Justiça de Goiás e mantém denúncia de estupro contra médium
_Decisão da ministra Maria Marluce Caldas atende a recurso do MPGO, anula decadência de direitos de representação e amplia o alcance das investigações contra o médium_

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o restabelecimento da imputação do crime de estupro de vulnerável referente a uma das vítimas do médium João Teixeira de Faria, o "João de Deus". A decisão monocrática, proferida pela ministra Maria Marluce Caldas foi publicada na última sexta-feira (19).
Além de reclassificar o crime, a Corte anulou o reconhecimento da decadência do direito de representação em relação a outras três vítimas, reformando uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
A ação judicial teve origem em uma denúncia apresentada pelos promotores de Justiça Ariane Patrícia Gonçalves e Luciano Miranda Meireles. Após uma condenação em primeira instância, a defesa do médium recorreu ao TJGO, que desclassificou o crime de estupro de vulnerável para violação sexual mediante fraude e declarou a decadência do direito de representação de três vítimas.
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec), recorreu ao STJ. A peça foi elaborada pela promotora de Justiça Yashmin Crispim Baiocchi de Paula e Toledo, com a atuação do procurador de Justiça Antônio de Pádua Rios.
No recurso, o MP argumentou que crimes sexuais cometidos em contextos de forte assimetria de poder — como os atendimentos espirituais realizados por João de Deus — exigem uma análise diferenciada na contagem do prazo decadencial.
Segundo a promotoria, a influência psicológica e a manipulação exercidas pelo líder religioso impediam que as vítimas compreendessem imediatamente que haviam sido submetidas a uma infração penal, mesmo sabendo quem era o autor dos atos.
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