"O Estado que me alcance e prenda": desembargador que propôs fim da PM Goiás diz que fugir da polícia não é crime
A tese de Adriano Linhares Camargo foi apresentada durante o julgamento de um traficante que furou um bloqueio da PRF na região de Rio Verde, no sudoeste goiano.

O desembargador Adriano Linhares Camargo, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), conhecido por ter sido o pivô de um grave desgaste entre os poderes do Estado em 2023 — quando propôs publicamente a extinção da Polícia Militar de Goiás (PMGO) —, emitiu um parecer jurídico recente defendendo que fugir de bloqueios policiais ou blitz não configura o crime de desobediência.
Durante sessão da 4ª Câmara Criminal do TJGO, o desembargador justificou seu entendimento com uma declaração forte sobre o papel do cidadão diante das forças policiais.
"O Estado é que me alcance e me prenda. O fato de eu falar assim 'recebo a ordem de parada, para', eu não sou obrigado a parar. Simplesmente tenho o direito de empreender fuga para manter o meu status libertatis. Cabe aos órgãos de segurança empreender o que for necessário para me submeter ao comando estatal, e não eu obedecê-lo sob pena de praticar um crime", declarou Camargo.
A tese do magistrado foi apresentada durante o julgamento de um recurso de apelação criminal. No caso em questão, um motorista furou um bloqueio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na região de Rio Verde, no sudoeste goiano.
O condutor iniciou uma fuga desesperada, dirigindo por cerca de 40 quilômetros por rodovias federais e estradas de terra até ser finalmente interceptado pelas autoridades. Ao revistarem o veículo, os policiais descobriram que o homem transportava uma carga expressiva de maconha e skunk.
Embora o réu tenha sido condenado por tráfico de drogas interestadual, o desembargador Adriano Linhares Camargo votou para absolvê-lo da acusação de desobediência (artigo 330 do Código Penal). Segundo a fundamentação do magistrado goiano, o motorista agiu sob as garantias constitucionais de ir e vir e de não produzir provas contra si mesmo.
TJGO bate de frente com o STJ
A interpretação polêmica defendida pelo desembargador de Goiás contraria frontalmente a jurisprudência já pacificada pela corte máxima de direito infraconstitucional do país.
Desde 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que desobedecer a uma ordem de parada emitida por agentes de trânsito ou policiais em patrulhamento configura, sim, o crime de desobediência. Para o tribunal superior, essa atitude não é protegida pelo direito ao silêncio ou pela autodefesa passiva do acusado.
Apesar de o relator do caso no TJGO ter votado para manter a condenação por tráfico, o desfecho do julgamento na comarca estadual foi adiado. A desembargadora revisora, Sandra Regina Teodoro Reis, pediu vista do processo para analisar os autos com mais detalhes antes de proferir seu voto.
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