Justiça manda Enel pagar R$ 150 mil por morte de criança; família receberá pensão por 63 anos
Menina de 12 anos sofreu acidente em novembro de 2007, quando encostou em uma cerca que estava eletrizada por um fio de alta-tensão.

A Celg D, atual Enel Goiás, foi condenada a indenizar em R$ 150 mil os pais de uma menina de 12 anos, que morreu após sofrer uma descarga elétrica enquanto voltava da escola, em Goiânia. O acidente ocorreu em novembro de 2007, quando a criança encostou em uma cerca que estava eletrizada por um fio de alta-tensão.
Além da indenização, a concessionária deve arcar com a pensão mensal de 2/3 do salário mínimo para os pais da vítima, até o ano em que a menina faria 25 anos. Após esse período, o valor diminui para 1/3 e permanece até a data em que ela completaria 75 anos.
Conforme o processo, assinado pelo juiz Everton Pereira Santos, a menina voltava da escola na companhia de uma amiga por uma rua entre o Conjunto Vera Cruz II e o Parque Eldorado Oeste.
No trajeto, as crianças encostaram na cerca e as duas acabaram recebendo a descarga elétrica e ficaram gravemente feridas. Uma não resistiu, a outra teve lesões graves e ficou com sequelas.
A defesa da Celg D alegou que o vento causou o deslocamento do cabo que, consequentemente, eletrizou a cerca de arame. No entanto, a perícia apontou que esse não foi o único elemento causador do acidente.
"No entendimento pericial, o acidente estava previsto, ou seja, aconteceria com estas vítimas aqui nominadas, ou com qualquer outra que tocasse naquela cerca de arame", constatou o magistrado.
O juiz alegou ainda que houve "omissão da administração pública em dar manutenção na rede elétrica", causando a morte da criança e deixando a outra em estado grave.
Durante o processo, a concessionária acusou a mãe da menina pela morte da filha, já que, segundo a empresa, ela é "responsável pela segurança e bem-estar da filha".
O juiz repudiou a acusação e afirmou que "beira quase ao absurdo a parte ré querer impor à genitora a culpa concorrente pela morte da filha, que estava voltando da escola por meio de um caminho normalmente utilizado pelos moradores da região, como sempre fazia".
Segundo o magistrado, os acidentes envolvendo fornecimento energia elétrica são responsabilidades da concessionária, já que é seu dever assegurar a segurança do serviço público prestado através da manutenção e fiscalização periódica.














