REDAÇÃO G5
A Quarta Turma da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado autorizou, por unanimidade, pedido da Procuradoria-Geral de Justiça de Goiás para que o Ministério Público de Goiás utilize as provas colhidas no Procedimento Investigatório Criminal 2/2018 para investigar, no âmbito civil, o padre Robson de Oliveira Pereira por eventuais desvios na gestão da Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe).
O padre alegou que decisões anteriores do TJGO teriam impedido o MPGO de investigar “em qualquer âmbito” a gestão da associação. Argumentou, ainda, que as provas colhidas nos inquéritos criminais 2 e 3/2018 seriam ilegais diante do trancamento das investigações criminais por suposta atipicidade dos fatos.
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A tese foi afastada pelo MPGO, em parecer assinado pelo subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Marcelo André de Azevedo: “O tribunal goiano expressamente reconheceu a licitude da prova produzida.”
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arcelo André de Azevedo transcreve, no parecer, trechos de decisão do TJGO reconhecendo a validade das provas. Cita também jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhecendo a legalidade do compartilhamento de provas.
“Diante do reconhecimento explícito, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, da licitude das provas produzidas, válido foi o seu compartilhamento para a instrução de investigação cível, na tutela de interesses difusos e coletivos”, consigna Marcelo André de Azevedo.
Esteve presente na sessão de julgamento o procurador de Justiça Sergio Abinagem Serrano.
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