DA REDAÇÃO
O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), Alex Gama de Santana, a suspensão imediata do contrato com a empresa JBV Assessoria e Contabilidade Pública Governamental, bem como a não realizar qualquer pagamento à empresa.
Na recomendação, a promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, da 50ª Promotoria de Goiânia, apontou que a Comurg contratou o escritório de contabilidade com dispensa de licitação, por R$ 720 mil, com pagamento mensal de R$ 60 mil.
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Ao expedir a recomendação, Leila Maria explicou que a Comurg é uma empresa de economia mista, com capital majoritário da Prefeitura de Goiânia, deve se submeter às regras da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações).
Segundo a promotora de Justiça, o contrato com a JBV Assessoria e Contabilidade Pública Governamental dispõe sobre serviços cotidianos e ordinários da administração pública municipal, o que torna evidente a necessidade de realizar licitação, para selecionar a proposta mais vantajosa, em razão do princípio da economicidade.
Promotora alerta sobre necessidade de observar princípios da administração pública
Leila Maria de Oliveira reforçou também que a Comurg deve observar os princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.
A promotora de Justiça ponderou que, para contratar serviços contábeis sem licitação, a Comurg deveria observar os requisitos da inviabilidade de competição, a singularidade dos serviços prestados e a notória especialização das empresas ou pessoas contratadas.
O MPGO apontou que, na contratação da JBV Assessoria e Contabilidade Pública Governamental, não há motivo que justifique a inviabilidade de competição nem comprovação de notória especialização.
Além disso, não há elementos que apontem que o trabalho da empresa é essencial e indiscutivelmente o mais adequado, uma vez que o serviço a ser prestado é comum na área contábil.
Na recomendação, Leila Maria de Oliveira alertou que o objetivo é prevenir responsabilidade e que o seu descumprimento levará à responsabilização dos agentes públicos, com o eventual ajuizamento de ação civil por ato de improbidade administrativa.
Foi dado prazo de dez dias, a partir do recebimento, para resposta sobre o acatamento da recomendação. (Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)