DA REDAÇÃO
Um colégio de Aparecida de Goiânia foi condenado a indenizar por danos morais o pai de uma estudante que foi obrigada a ser transferida da escola por conta de transtornos psiquiátricos. O caso aconteceu no final de 2018.
O valor fixado na sentença do juiz Eduardo Walmory Sanches foi de R$ 3 mil. Ainda cabe recurso.
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O magistrado entendeu que o diagnóstico de depressão, que a aluna recebeu em 2016, não deveria ser motivo para punição, já que se trata de uma condição biológica que foge a seu controle.
Durante o processo, o pai alegou que a filha se sentia discriminada, pois não solicitou a transferência. Além disso, a estudante apresentava boas notas.
Segundo o homem, ele já teria, inclusive, pago a matrícula do ano de 2019 em agosto de 2018. No entanto, no dia 10 de dezembro de 2018, foi surpreendido com uma declaração de transferência escolar.
A unidade escolar, no entanto, defendeu que a houve um erro de conduta, já que, depois do diagnóstico, o pai foi orientado a procurar um profissional, mas não o fez.
Argumentou ainda que em 2018 a aluna apresentou um quadro depressivo mais acentuado e, por isso, teve diversas faltas.
Depois disso, ainda de acordo com o colégio, o caso foi novamente notificado ao pai para que ele se comprometesse a buscar ajuda. Ele, no entanto, teria se recusado a assinar o termo de comprometimento com a escola e solicitou a transferência.
Mas, no decorrer do processo, não foi possível provar que o próprio pai teria feito o pedido de transferência. Por isso, o magistrado entendeu que a conduta acabou "desenvolvendo um sentimento de rejeição e anormalidade, interferindo em sua capacidade de aprendizagem".