Firmado aditivo FIEG X FTIEG que altera forma de pagamento de contribuição; confira o termo
Aditivo para alterar o parágrafo 5º da cláusula 22ª "da contribuição assistencial patronal/contribuição de fortalecimento sindical patronal"

A Federação das Indústrias do Estado de Goiás (FIEG) e a Federação dos Trabalhadores na Indústria no Estado de Goiás (FTIEG) firmaram aditivo para alterar o Parágrafo 5º da Cláusula 22ª "DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL/CONTRIBUIÇÃO DE FORTALECIMENTO SINDICAL PATRONAL", que passa a viger com a seguinte alteração:
§5º O valor da contribuição assistencial patronal/contribuição de fortalecimento sindical deverá ser pago por meio de uma guia específica enviada pela FIEG, até o dia 20 do mês de setembro de 2024. Caso a empresa deseje parcelar o valor da contribuição, deverá enviar e-mail para FIEG para que ocorra a negociação.
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